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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

BRASIL: S.O.S. presidenta DILMA ROUSSEF ! Nuestros Indios GUARANI-KAIOWÁ en peligro !!


No Mato Grosso do Sul, decisão da Justiça Federal leva indígenas a optarem pelo extermínio e extinção total

No Mato Grosso do Sul, nos últimos dez anos, ocorre um suicídio por semana nas tribos indígenas que ainda sobrevivem na região. O fato já foi denunciado várias vezes por diversas organizações que atuam com a causa indígena. Mas nos últimos dias, uma "carta-testamento”, assinada por representantes da aldeia Guarani-Kaiowá, do município de Naviraí, chama a atenção, sobretudo nas redes sociais, para o criminoso descaso com os povos indígenas, descaso do qual os governos terminam sendo cúmplices e ineficientes em não dar respostas dignas às populações que somente estão lutando por seus direitos ancestrais.
Na carta, enviada ao Conselho Indigenista Missionário (Cimi), 170 indígenas destacam uma decisão definitiva: não vão sair de suas terras nem vivos, nem mortos. Cientes de que não vão ter acesso legal às suas terras, já se consideram dizimados, prontos para estarem nos cemitérios onde estão seus ancestrais. Pedem, ainda, tratores para cavar um buraco onde seus corpos possam ser enterrados.
O motivo? A Justiça Federal, representada pelas instâncias competentes, despachou uma ordem de despejo em claro sinal de atendimento aos fazendeiros que ocupam ilegalmente a área onde os indígenas estão acampados, à margem do Hovy, perto de suas terras originárias.
Mesmo com a repercussão, o coordenador regional do Conselho Indigenista Missionário - Mato Grosso do Sul, Flávio Machado, informou que nada formalmente foi feito para impedir a ação de despejo. A situação, portanto, continua a mesma.
"Em termos de encaminhamento não houve absolutamente nada. Nada foi feito. O que houve é que a carta ganhou repercussão. Mas quando se fala em morte coletiva, isto se dá em duas frentes: o de resistir no território, já que eles não vão sair de lá, e na descrença no Poder Judiciário”, falou à ADITAL, Flávio Machado.
O suicídio, de fato, explica Machado, é praticado há anos entre o povo Guarani-Kaiowá. A situação lá é muito séria. "Esta aldeia já foi atacada três vezes e nenhuma das vezes o assunto foi considerado como genocídio. O que é uma injustiça”, completou.
A Carta
O documento é assinado pela comunidade Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay. Nela, 50 homens, 50 mulheres e 70 crianças falam de sua situação histórica e de uma decisão definitiva diante da postura da Justiça Federal.
"Entendemos claramente que esta decisão da Justiça Federal de Navirai-MS é parte da ação de genocídio e extermínio histórico ao povo indígena, nativo e autóctone do Mato Grosso do Sul, isto é, a própria ação da Justiça Federal está violentando e exterminado e as nossas vidas. Queremos deixar evidente ao Governo e Justiça Federal que por fim, já perdemos a esperança de sobreviver dignamente e sem violência em nosso território antigo, não acreditamos mais na Justiça brasileira”, afirma um trecho da carta.
De acordo com o posicionamento dos povos indígenas, o suicídio é o único caminho. Um suicídio coletivo induzido pela falta de atenção, pelo desrespeito aos mais básicos dos direitos humanos, o direito à vida.
"A quem vamos denunciar as violências praticadas contra nossas vidas? Para qual Justiça do Brasil? Se a própria Justiça Federal está gerando e alimentando violências contra nós. Nós já avaliamos a nossa situação atual e concluímos que vamos morrer todos mesmo em pouco tempo, não temos e nem teremos perspectiva de vida digna e justa tanto aqui na margem do rio quanto longe daqui”, continua a carta.
Por fim, os Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay – que atualmente estão em 45 mil pessoas – pedem à Justiça Federal sua extinção e dizimação. "Como um povo nativo e indígena histórico, decidimos meramente em sermos mortos coletivamente aqui. Não temos outra opção esta é a nossa última decisão unânime diante do despacho da Justiça Federal de Navirai-MS”.
Rogéria Araújo
Jornalista da Adital
Adital







Carta da comunidade Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay-Iguatemi-MS para o governo e Justiça do Brasil

Nós (50 homens, 50 mulheres e 70 crianças) comunidades Guarani-Kaiowá originárias de tekoha Pyelito kue/Mbrakay, viemos através desta carta apresentar a nossa situação histórica e decisão definitiva diante de da ordem de despacho expressado pela Justiça Federal de Navirai-MS, conforme o processo nº 0000032-87.2012.4.03.6006, do dia 29 de setembro de 2012. Recebemos a informação de que nossa comunidade logo será atacada, violentada e expulsa da margem do rio pela própria Justiça Federal, de Navirai-MS.

Assim, fica evidente para nós, que a própria ação da Justiça Federal gera e aumenta as violências contra as nossas vidas, ignorando os nossos direitos de sobreviver à margem do rio Hovy e próximo de nosso território tradicional Pyelito Kue/Mbarakay. Entendemos claramente que esta decisão da Justiça Federal de Navirai-MS é parte da ação de genocídio e extermínio histórico ao povo indígena, nativo e autóctone do Mato Grosso do Sul, isto é, a própria ação da Justiça Federal está violentando e exterminado e as nossas vidas. Queremos deixar evidente ao governo e Justiça Federal que por fim, já perdemos a esperança de sobreviver dignamente e sem violência em nosso território antigo, não acreditamos mais na Justiça brasileira. A quem vamos denunciar as violências praticadas contra nossas vidas? Para qual Justiça do Brasil? Se a própria Justiça Federal está gerando e alimentando violências contra nós. Nós já avaliamos a nossa situação atual e concluímos que vamos morrer todos mesmo em pouco tempo, não temos e nem teremos perspectiva de vida digna e justa tanto aqui na margem do rio quanto longe daqui. Estamos aqui acampados a 50 metros do rio Hovy onde já ocorreram quatro mortes, sendo duas por meio de suicídio e duas em decorrência de espancamento e tortura de pistoleiros das fazendas.

Moramos na margem do rio Hovy há mais de um ano e estamos sem nenhuma assistência, isolados, cercado de pistoleiros e resistimos até hoje. Comemos comida uma vez por dia. Passamos tudo isso para recuperar o nosso território antigo Pyleito Kue/Mbarakay. De fato, sabemos muito bem que no centro desse nosso território antigo estão enterrados vários os nossos avôs, avós, bisavôs e bisavós, ali estão os cemitérios de todos nossos antepassados.

Cientes desse fato histórico, nós já vamos e queremos ser mortos e enterrados junto aos nossos antepassados aqui mesmo onde estamos hoje, por isso, pedimos ao governo e Justiça Federal para não decretar a ordem de despejo/expulsão, mas solicitamos para decretar a nossa morte coletiva e para enterrar nós todos aqui.

Pedimos, de uma vez por todas, para decretar a nossa dizimação e extinção total, além de enviar vários tratores para cavar um grande buraco para jogar e enterrar os nossos corpos. Esse é nosso pedido aos juízes federais. Já aguardamos esta decisão da Justiça Federal. Decretem a nossa morte coletiva Guarani e Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay e enterrem-nos aqui. Visto que decidimos integralmente a não sairmos daqui com vida e nem mortos.

Sabemos que não temos mais chance em sobreviver dignamente aqui em nosso território antigo, já sofremos muito e estamos todos massacrados e morrendo em ritmo acelerado. Sabemos que seremos expulsos daqui da margem do rio pela Justiça, porém não vamos sair da margem do rio. Como um povo nativo e indígena histórico, decidimos meramente em sermos mortos coletivamente aqui. Não temos outra opção esta é a nossa última decisão unânime diante do despacho da Justiça Federal de Navirai-MS.

Atenciosamente, Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay

Com Adital e Cimi


foto agregada por ALINE CASTRO

                         MAPA DAS TERRAS GUARANI-KAIOWÁ



Mapa das terras guarani/kaiowá. 
Algumas das áreas em conflito:
1 - Arroio Korá - TI com homologação suspensa pelo STF em 2009 por liminar - até hoje não julgada. Em protesto, o grupo ocupou em agosto parte da terra onde os fazendeiros ainda estão instalados;
2 - Potrero Guasu - TI já declarada, faltam providências para indenizações etc. Indígenas retomaram no início de setembro parte da área aind
a ocupada por fazendeiros;
3 - Mbarakay/Pyelito Kue - é onde está o grupo ameaçado de despejo que divulgou a recente carta. A localização no mapa é aproximada, eles estão escondidos em áreas de mata, para fugir dos ataques de pistoleiros;
4 - Guaiviry - é onde foi morto Nisio Gomes, em novembro de 2011. Houve novas ameaças recentes por ali;
5 - Paso Piraju - outra área ocupada há quase dez anos. O grupo também está ameaçado por uma ordem de despejo.


quinta-feira, 31 de maio de 2012

PRESIDENTE DILMA VETOU: Conheça todos os 12 vetos ao novo Código Florestal


Impedir a anistia a quem desmatou e proibir a produção agropecuária em áreas de proteção permanente (APPs) foram alguns dos principais objetivos da presidenta Dilma Rousseff aovetar parte do novo Código Florestal na sexta-feira, 25 de maio. Os vetos de 12 artigos resgatam o teor do acordo firmado entre os líderes partidários e o governo durante a tramitação da proposta no Senado.
O Artigo 1º, que foi modificado pelos deputados após aprovação da proposta no Senado, foi vetado. Na medida provisória (MP) publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, o Palácio do Planalto devolve ao texto do Código Florestal os princípios que haviam sido incorporados no Senado e suprimidos, posteriormente, na segunda votação na Câmara. A MP foi o instrumento usado pelo governo para evitar lacunas no texto final.

Os ministros anunciaram vetos em 12 itens e 32 modificações no texto do Código
Florestal, feitos pela presidenta Dilma Rousseff, na última semana/Foto: José Cruz/ABr


Também foi vetado o Inciso 11 do Artigo 3º da lei, que trata das atividades eventuais ou de baixo impacto. O veto retirou do texto o chamado pousio: prática de interrupção temporária de atividades agrícolas, pecuárias ou silviculturais, para permitir a recuperação do solo.

Artigo 61 previa a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo
e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 - o governo vetou/Foto: leoffreitas

Recebeu veto ainda o Parágrafo 3º do Artigo 4º que não considerava área de proteção permanente (APP) a várzea (terreno às margens de rios, inundadas em época de cheia) fora dos limites estabelecidos, exceto quanto houvesse ato do Poder Público. O dispositivo vetado ainda estendia essa regra aos salgados e apicuns – áreas destinadas à criação de mariscos e camarões.
Foram vetados também os parágrafos 7º e 8º. O primeiro estabelecia que, nas áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural que delimitem as áreas das faixas de passagem de inundação (áreas que alagam na época de cheia) teriam sua largura determinada pelos respectivos planos diretores e pela Lei de Uso do Solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais do Meio Ambiente. Já o Parágrafo 8º previa que, no caso de áreas urbanas e regiões metropolitanas, seria observado o dispositivo nos respectivos planos diretores e leis municipais de uso do solo.
OParágrafo 3º do Artigo 5º também foi vetado. O dispositivo previa que o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial poderia indicar áreas para implantação de parques aquícolas e polos turísticos e de lazer em torno do reservatório, de acordo com o que fosse definido nos termos do licenciamento ambiental, respeitadas as exigências previstas na lei.

APP em Minas Gerais. Parágrafo 3º do Artigo 4º desconsiderava área de proteção
permanente (APP) a várzea (terreno às margens de rios, inundadas em época de
cheia) fora dos limites estabelecidos, exceto quanto houvesse ato do Poder Público/Foto: Paula FJ

Já noArtigo 26, que trata da supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo tanto de domínio público quanto privado, foram vetados o 1º e 2º parágrafos. Os dispositivos detalhavam os órgãos competentes para autorizar a supressão e incluía, entre eles, os municipais do Meio Ambiente.
A presidenta Dilma Rousseff também vetou integralmente o Artigo 43. Pelo dispositivo,as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e geração de energia elétrica, públicas ou privadas, deveriam investir na recuperação e na manutenção de vegetação nativa em áreas de proteção permanente existente na bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração.
Um dos pontos que mais provocaram polêmica durante a tramitação do código no Congresso, o Artigo 61, foi vetado. O trecho autorizava, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
Também foram vetados integramente os artigos 76 e 77. O primeiro estabelecia prazo de três anos para que o Poder Executivo enviasse ao Congresso projeto de lei com a finalidade de estabelecer as especificidades da conservação, da proteção, da regeneração e da utilização dos biomas da Amazônia, do Cerrado, da Caatinga, do Pantanal e do Pampa. Já o Artigo 77 previa que na instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente seria exigida do empreendedor, público ou privado, a proposta de diretrizes de ocupação do imóvel.
A MP que complementa o projeto, publicada nesta segunda-feira (28), vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias - ela ainda será votada pelo Congresso.
Retificação
Um dia após publicar a Medida Provisória (MP) para tentar suprir os buracos deixados pelos vetos ao novo Código Florestal, o governo federal retificou a redação de um incisivo sobre a recomposição das APPs.
O texto original da MP recebeu críticas de ambientalistas porque permitia a recomposição de APPs com espécies exóticas, como eucaliptos. A retificação basicamente delimita a utilização de espécies exóticas, acrescentando que esta se justifica apenas no caso de pequenas propriedades rurais.
Onde se lê: "IV - plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas".
Leia-se: "IV - plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3o."
www.adital.com.br

foto agregada por ALINE CASTRO