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domingo, 28 de outubro de 2012

SER INDIO EM TEMPOS DE MERCADORIA

"O que espanta, desta vez, é que os próprios Guarani-Kaiowá tenham pedido ao seu inimigo mais ou menos declarado – esta coisa que insistimos em tratar como “civilização” – que seja mais sincero. Sim, mais sincero e diga claramente que o índio não interessa, não se encaixa no modo de vida a que todos, sem privilégios (ouçam o eco iluminista...), estamos condenados."

Tarso de Melo, autor de Direito e ideologia - um estudo a partir da função social da propriedade


Ser índio em tempos de mercadoria
Tarso de Melo*

 A recente divulgação da carta que uma comunidade indígena Guarani-Kaiowá de Dourados (MS) enviou à Justiça Federal pedindo que, uma vez que não lhes é permitido viver da forma que consideram digna, seja logo decretada a morte de toda a comunidade, por cruel que pareça, não deveria causar espanto. Condenados à morte, sejamos sinceros, os índios brasileiros já estão há mais de 500 anos, mas a execução da sentença é lenta, torturante e cínica.
O que espanta, desta vez, é que os próprios Guarani-Kaiowá tenham pedido ao seu inimigo mais ou menos declarado – esta coisa que insistimos em tratar como “civilização” – que seja mais sincero. Sim, mais sincero e diga claramente que o índio não interessa, não se encaixa no modo de vida a que todos, sem privilégios (ouçam o eco iluminista...), estamos condenados.
Aprendemos com Marx que o capital libertou o trabalhador da escravidão à força, típica de formações econômicas pré-capitalistas, para submetê-lo a uma forma diversa de escravidão: o trabalho assalariado, a compra e venda da força de trabalho. (Sim, ainda há trabalho escravo – e ele não é incompatível com o capitalismo. Apenas não pode ser a regra, porque a valorização do capital depende de sua circulação também na forma de salário, o que não impede que um ou outro capitalista faça uso da extração violenta da força de trabalho.)
O trabalho como mercadoria é – em regra, insisto – o único compatível com uma sociedade em que tudo é mercadoria, em que o acesso aos bens indispensáveis à existência passa inescapavelmente pelo mercado: pagou, tem; não pagou, não tem. Ponto final. É óbvio, neste esquema rigoroso de trocas, que não se tolere qualquer exceção à lógica mercantil. Em outras palavras, o que o capitalismo não tolera é a manutenção, em seu mundo, do que não é mercadoria e, ainda por cima, impede o livre desenvolvimento de suas forças.
O que são, afinal, os índios para a ordem capitalista? Um ônus, um entrave, uma aberração, mas que, por não ser conveniente à “civilização” assim declará-los, recebem da nossa Constituição instrumentos para sua proteção que são constantemente “desmoralizados” (e é inevitável usar aqui esta palavra porque a proteção aos índios assume exatamente uma feição moral na ordem jurídica, ao mostrar como somos gratos e responsáveis com nossas, digamos, “origens”), como na decisão da Justiça Federal que exterminou, por enquanto, a paciência dos índios e sua esperança de viver no espaço que a “civilização” reservou àqueles que a antecederam. E sobreviveram à sua afirmação.


A carta à Justiça Federal não deixa dúvida: os Guarani-Kaiowá cansaram de reivindicar o direito de sobreviver como índios e não aceitam viver senão como índios. Não aceitam migrar para o regime do trabalho precário (prestado, no geral, a quem tomou suas terras) ou da mendicância às margens do exuberante mundo das mercadorias. O “bilhete suicida” que essa comunidade manda para nós, não o tomem como chantagem, “drama” etc. É um “basta”, um “chega”, mas principalmente uma prova de que os índios, com sua habitual sabedoria, entenderam melhor do capitalismo e de sua “civilização” do que nós, que nele estamos afundados até o pescoço – e um pouco mais.
Não só sua própria existência, mas a forma como os índios insistem em mantê-la é uma grande afronta ao capital e sua lógica. Vejam o que diz a carta: “Nós comunidades cultivamos o solo, produzimos a alimentação aqui mesmo, plantamos mandioca, milho, batata-doce, banana, mamão, feijão e criamos de animais domésticos, como galinhas e patos. Aqui agora não passamos fome mais. As nossas crianças e adolescentes são bem alimentadas e felizes, não estão pensando em prática de suicídio. Assim, há uma década, nesses 12 hectares estamos tentando sobreviver de formas saudáveis e felizes, resgatando o nosso modo de ser e viver Guarani-Kaiowá, toda a noite participando de nosso ritual religioso jeroky e guachire”. Como assim alimentadas, saudáveis e felizes? Sem ter pago por isso? Este intercâmbio do homem com seus iguais e com a natureza orientado apenas e tão-somente por suas necessidades – do espírito e do estômago – é inadmissível para o capital. Mais ainda: é sobre sua negação que se constituiu a forma como vivemos nos últimos 3 ou 4 séculos.
Os índios, neste contexto, são não apenas supérfluos, mas uma espécie de mau exemplo a ser apagado do horizonte de formas de “ser e viver” à venda – sim, à venda – em nosso tempo. O que será de uma sociedade “sem alternativas” se tolerar uma forma de vida que se nega à troca, ao dinheiro, à concentração da riqueza, ao desperdício? Desta vez, a pedido dos próprios índios, a “civilização” terá oportunidade de declarar o que pensa a este respeito.
A propósito, a Constituição brasileira afirma que “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens” (art. 231).
Se nossas autoridades, que têm sua função justificada por essa mesma Constituição, não se preocuparem em respeitar tais palavras, será muito difícil evitar que se confirmem a tragédia da carta dos índios e o pessimismo das linhas acima. Mas também será cada vez mais difícil – creio e espero – manter os grupos oprimidos e suas reivindicações dentro de comportados limites legais.


*Tarso de Melo (1976) é advogado, mestre e doutor em Direito pela FDUSP, professor da FACAMP e coordenador de pós-graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. É um dos coordenadores da coleção Direitos e Lutas Sociais (Dobra/Outras Expressões).



Há 13 anos a Editora Expressão Popular vem contribuindo para a batalha das ideias e para o fortalecimento da cultura socialista em nossa sociedade. Nossa contribuição só foi possível por contarmos com a solidariedade e o compromisso de mais de 300 companheiros e companheiras que se juntaram a nós e fizeram/fazem parte deste processo através da cessão de direitos autorais, de trabalhos de revisão, editoração, diagramação, divulgação etc. Seguimos firmes nesta batalha e estamos buscando travá-la cada vez co mais afinco e em mais frentes. Neste sentido, estamos inaugurando em nosso site a seção “Batalha das ideias”, na qual publicaremos textos de intervenção e de combate, com vistas a fortalecer a cultura socialista em seu mais amplo espectro. Primaremos por conteúdos que estejam para além tanto das discussões do que Antonio Gramsci bem definiu como “pequena política” quanto dos debates estritamente acadêmicos.O intuito desta iniciativa é apresentar de modo mais dinâmico temas que contribuam para uma melhor compreensão da nossa sociedade hoje com vistas a transformá-la, através de textos que recuperem os aspectos atuais do pensamento clássico da classe trabalhadora.
O terceiro texto da seção é bastante oportuno e atual, tendo em vista a dramática situação de desamparo e injustiça vivida pelos indígenas brasileiros. 

quinta-feira, 31 de maio de 2012

PRESIDENTE DILMA VETOU: Conheça todos os 12 vetos ao novo Código Florestal


Impedir a anistia a quem desmatou e proibir a produção agropecuária em áreas de proteção permanente (APPs) foram alguns dos principais objetivos da presidenta Dilma Rousseff aovetar parte do novo Código Florestal na sexta-feira, 25 de maio. Os vetos de 12 artigos resgatam o teor do acordo firmado entre os líderes partidários e o governo durante a tramitação da proposta no Senado.
O Artigo 1º, que foi modificado pelos deputados após aprovação da proposta no Senado, foi vetado. Na medida provisória (MP) publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, o Palácio do Planalto devolve ao texto do Código Florestal os princípios que haviam sido incorporados no Senado e suprimidos, posteriormente, na segunda votação na Câmara. A MP foi o instrumento usado pelo governo para evitar lacunas no texto final.

Os ministros anunciaram vetos em 12 itens e 32 modificações no texto do Código
Florestal, feitos pela presidenta Dilma Rousseff, na última semana/Foto: José Cruz/ABr


Também foi vetado o Inciso 11 do Artigo 3º da lei, que trata das atividades eventuais ou de baixo impacto. O veto retirou do texto o chamado pousio: prática de interrupção temporária de atividades agrícolas, pecuárias ou silviculturais, para permitir a recuperação do solo.

Artigo 61 previa a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo
e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 - o governo vetou/Foto: leoffreitas

Recebeu veto ainda o Parágrafo 3º do Artigo 4º que não considerava área de proteção permanente (APP) a várzea (terreno às margens de rios, inundadas em época de cheia) fora dos limites estabelecidos, exceto quanto houvesse ato do Poder Público. O dispositivo vetado ainda estendia essa regra aos salgados e apicuns – áreas destinadas à criação de mariscos e camarões.
Foram vetados também os parágrafos 7º e 8º. O primeiro estabelecia que, nas áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural que delimitem as áreas das faixas de passagem de inundação (áreas que alagam na época de cheia) teriam sua largura determinada pelos respectivos planos diretores e pela Lei de Uso do Solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais do Meio Ambiente. Já o Parágrafo 8º previa que, no caso de áreas urbanas e regiões metropolitanas, seria observado o dispositivo nos respectivos planos diretores e leis municipais de uso do solo.
OParágrafo 3º do Artigo 5º também foi vetado. O dispositivo previa que o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial poderia indicar áreas para implantação de parques aquícolas e polos turísticos e de lazer em torno do reservatório, de acordo com o que fosse definido nos termos do licenciamento ambiental, respeitadas as exigências previstas na lei.

APP em Minas Gerais. Parágrafo 3º do Artigo 4º desconsiderava área de proteção
permanente (APP) a várzea (terreno às margens de rios, inundadas em época de
cheia) fora dos limites estabelecidos, exceto quanto houvesse ato do Poder Público/Foto: Paula FJ

Já noArtigo 26, que trata da supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo tanto de domínio público quanto privado, foram vetados o 1º e 2º parágrafos. Os dispositivos detalhavam os órgãos competentes para autorizar a supressão e incluía, entre eles, os municipais do Meio Ambiente.
A presidenta Dilma Rousseff também vetou integralmente o Artigo 43. Pelo dispositivo,as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e geração de energia elétrica, públicas ou privadas, deveriam investir na recuperação e na manutenção de vegetação nativa em áreas de proteção permanente existente na bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração.
Um dos pontos que mais provocaram polêmica durante a tramitação do código no Congresso, o Artigo 61, foi vetado. O trecho autorizava, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
Também foram vetados integramente os artigos 76 e 77. O primeiro estabelecia prazo de três anos para que o Poder Executivo enviasse ao Congresso projeto de lei com a finalidade de estabelecer as especificidades da conservação, da proteção, da regeneração e da utilização dos biomas da Amazônia, do Cerrado, da Caatinga, do Pantanal e do Pampa. Já o Artigo 77 previa que na instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente seria exigida do empreendedor, público ou privado, a proposta de diretrizes de ocupação do imóvel.
A MP que complementa o projeto, publicada nesta segunda-feira (28), vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias - ela ainda será votada pelo Congresso.
Retificação
Um dia após publicar a Medida Provisória (MP) para tentar suprir os buracos deixados pelos vetos ao novo Código Florestal, o governo federal retificou a redação de um incisivo sobre a recomposição das APPs.
O texto original da MP recebeu críticas de ambientalistas porque permitia a recomposição de APPs com espécies exóticas, como eucaliptos. A retificação basicamente delimita a utilização de espécies exóticas, acrescentando que esta se justifica apenas no caso de pequenas propriedades rurais.
Onde se lê: "IV - plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas".
Leia-se: "IV - plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3o."
www.adital.com.br

foto agregada por ALINE CASTRO

sexta-feira, 18 de maio de 2012

BRASIL: Comissão da Verdade quer incluir 370 camponeses na lista de vítimas da ditadura




Brasília - O governo quer incluir pelo menos 370 camponeses, assassinados entre 1961 e 1988, na lista oficial de mortos e desaparecidos da ditadura militar. São, principalmente, sindicalistas e lideranças de lutas coletivas que tombaram em decorrência da política repressora dos militares. Segundo o coordenador do Projeto Memória e Verdade da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Gilney Viana, a invisibilidade dos trabalhadores rurais é tão grande que eles foram alijados, até mesmo, das leis da Anistia, de 1979, e da Comissão de Mortos e Desaparecidos, de 1995, criadas para reparar a violência cometida pelos agentes de estado, durante o regime. “Esses camponeses são os desaparecidos dos desaparecidos”, afirma.


Autor do estudo que levantou nomes e biografias dos trabalhadores rurais mortos e desaparecidos, Gilney atesta que, de 1961, o chamado período pré-ditadura, até 1988, o da redemocratização, 858 camponeses foram, comprovadamente, assassinados no campo brasileiro. Além dos já 370 já catalogados pela pesquisa como vítimas do regime, há outros 488 casos em que não há informações suficientes para que seja feita a caracterização como tal.

O curioso, segundo ele, é que apenas 15% deles foram assassinados diretamente pelos agentes de estado. A maioria foi morta por jagunços e milícias a serviço dos latifundiários. “Mesmo no auge da ditadura, a repressão no campo foi praticamente majoritariamente pelos agentes privados. Os militares terceirizaram a repressão aos camponeses. Por isso, é tão difícil para os familiares dessas vítimas comprovarem a responsabilidade do Estado sobre os assassinatos”, acrescentou.



Nas palavras da deputada Erika Kokay (PT-DF), que presidiu a sessão convocada pela Comissão Parlamentar da Verdade para discutir o tema, “o estado alimentava a mão armada do latifúndio para substituí-lo na execução dos crimes”. Segundo ela, esses crimes precisam ser reconhecidos e punidos, para que a cultura da violência não perpetue no país. “A democratização não significou o arrefecimento da repressão no campo. A terra e seus trabalhadores continuam sendo tratados como pertences de uma pequena elite”, denunciou.

Giley Viana atestou que, de fato, o número de camponeses assassinados após a Lei da Anistia e no chamado período de redemocratização foi maior do que o registrado durante a ditadura. Entre 1964 e 1979, o período mais duro do regime, há registros de 246 mortos e desaparecidos. Entre 1979 e 1885, ou seja, da edição da Lei da Anistia à redemocratização, de 379. “Os militares, primeiro, acabaram com a resistência ao regime nas cidades para depois se dedicarem ao campo”.

O coordenador do Projeto Memória e Verdade ressaltou, ainda, que a
Comissão de Mortos e Desaparecidos, desde que foi criada, apreciou mais de 800 requerimentos de familiares de vítimas, reconhecendo um total de 457 vítimas da ditadura. Destas, apenas 17 eram camponeses. “Especialmente aqueles que tinham uma militância partidária pública. Os camponeses comuns, que não pertenciam à partidos políticos ou escondiam sua militância, não foram beneficiados pela lei”, contabiliza. Ele estima que a Lei da Anistia também não beneficiou os camponeses na proporção necessária. Dos 70 mil pedidos recebidos pela Comissão, menos de mil se referem ao seguimento.

O professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e coordenador do livro “Retrato da repressão política no campo – Brasil 1962-1985: camponeses torturados, mortos e desaparecidos”, Moacir Gracindo Soares Palmeira reiterou que, quando se fala em ditadura, se pensa quase que automaticamente em repressão a estudantes, jornalistas e militantes de esquerda. “Apesar da chamada agitação no campo ter sido apontada como uma das causas do golpe militar, muito pouco se falava sobre a repressão no campo, principalmente em função da censura”, observou.

Símbolo da resistência camponesa ao regime, o eterno militante maranhense, Manoel da Conceição, concorda que os trabalhadores rurais merecem o reconhecimento da história. Ele mesmo, que foi preso nove meses, sofreu toda sorte de torturas, perdeu uma perna e testemunhou execuções e chacinas, não sabe contabilizar o número de companheiros perdidos durante a luta pela terra e contra a repressão. E é exemplo vivo da inoperância do Estado em reparar as famílias dos camponeses vítimas do regime. Há seis anos processa o estado brasileiro, sem sucesso.

 18/05/2012
Por Najla Passos
Da Carta Maior

www.mst.org.br
foto  del libro agregada por ALINE CASTRO

quinta-feira, 26 de abril de 2012

VETA DILMA


A noite de ontem foi marcado por um acontecimento no Brasil que pode causar problemas irreversíveis ao longo do tempo. A Câmara dos Deputados votou ontem o novo projeto que desfigura o Código Florestal, o conjunto de leis que protege as florestas. Essa nova versão anistia todas as pessoas que desmataram no passado e permite mais desmatamentos. O Código Florestal aprovado ontem na Câmara de Deputados é perverso, cruel, inconsequente. Além de não mais proteger nossas florestas amplia a uma falta de proteção absoluta de uma preciosidade do planeta. Um acordo infame de ruralistas cujo grito forte de guerra pode-ser ouvir anteriormente através de Kátia Abreu. Uma trapaça sem precedentes.
Hoje na imprensa esta escrito "A Câmara concluiu nesta quarta-feira à noite a votação do projeto de reforma do Código Florestal Brasileiro. O novo texto agrada especialmente à bancada ruralista, já que retira punições, possibilita o acesso a crédito bancário a desmatadores e deixa as grandes propriedades desmatadas fora da legislação. Após a votação, a matéria segue para sanção ou veto da presidenta Dilma Rousseff."  As alterações propostas pelo relator Paulo Piau (PMDB-MG) ao texto do Código Florestal. tiveram ao todo, 274 deputados votaram a favor, 184 contra, e dois se abstiveram.  Entre os pontos polêmicos do texto aprovado na Câmara estão a liberação de crédito agrícola para quem desmatou, a vulnerabilidade das áreas em torno de nascentes de rios e a permissão a desmatamentos em topos de morro e manguezais, áreas consideradas sensíveis.

O Brasil é o pulmão do mundo, nossa responsabilidade vai além de nossas fronteiras, isso tudo sem falar das questões não respondidas pelo novo código,como o pequeno agricultor. Que tipo de proteção terá o pequeno agricultor? Como se dará a preservação de suas terras? O dinheiro, as alianças nefastas, o loby, e todos os interesses escondidos por detrás das máscaras selaram um acordo de tragédia anunciada. Caberá a Presidenta Dilma com o bom senso que lhe é peculiar, terminar com essa festa macabra que envolve sacrifício humano, o meu, o seu, e futuramente de todo planeta.
Fátima Pacheco
Jornalista.