Supremo impõe derrota a invasores de terra Pataxó
STF anula títulos de posse dos invasores da Terra
Indígena Caramuru-Paraguassu
02/05/2012
Com cinco votos a um, os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) anularam nesta quarta-feira, 2, os títulos de posse dos
invasores da Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, dados de forma ilegal
pelo governo baiano no início da década de 1960. O povo Pataxó Hã-Hã-Hãe,
depois de quase um século, tem garantida a ocupação plena do território
demarcado em 1938.
Antes do presidente do STF Ayres Brito pedir um
recesso de 30 minutos, às 17 horas, não tinham votado os ministros Ricardo
Lewandowski, ausente da sessão, e Celso de Mello, mas a maioria já estava
formada de maneira irreversível, mesmo porque Ayres Brito, que também não tinha
pronunciado seu voto, fez várias intervenções no sentido de que os títulos
tinham que ser anulados.
As ministras Carmem Lúcia, relatora da Ação Cível
Originária (ACO), e Rosa Weber, além dos ministros Joaquim Barbosa e Cesar
Peluso, votaram procedente a ação de nulidade dos títulos dos invasores da
terra indígena. Todos acompanharam o relator, ex-ministro Eros Grau. A ministra
Carmem Lúcia recomendou ainda que os governos estadual e federal planejem a
extrusão dos ocupantes não indígenas. O julgamento da ACO começou em setembro
de 2008, mas tramitava há 30 anos. Por razões estratégicas do tribunal, a
matéria não entrou na pauta da sessão desta quarta-feira, mas Carmem Lúcia
pediu que ela fosse votada dado o conflito acirrado entre indígenas e invasores
na região de Camacan, Itajú do Colônia e Pau Brasil – municípios que abrangem a
área indígena.
Marco Aurélio Cardoso votou contra a nulidade dos
títulos, julgando improcedente o pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai),
pois afirmou que "não pode deixar de considerar os títulos concedidos pelo
governo da Bahia numa área que não estava ocupada pelos silvícolas”. Os ministros
que votaram pela nulidade argumentaram que os indígenas ali não estavam por
conta do esbulho praticado pelos invasores.
No relatório de voto, as ministras citaram que a
área de 54,100 mil hectares é indígena, as propriedades tituladas em parte
estão dentro dessa área e referente a esses títulos, eles são ilegais por se
tratar de terras da União de usufruto dos Pataxó Hã-Hã-Hãe. Citaram ainda
inúmeras provas de ocupação indígena, inclusive com provas anteriores ao século
XX.
O presidente do STF, Ayres Brito, interveio em
algumas oportunidades frisando que para os indígenas "terra não é um bem, mas
um ser, um ente, um espírito protetor. Eles não aceitam indenização, porque
acreditam que nessas terras vivem seus ancestrais”.
"A ministra citou a produtividade da comunidade, a
mobilização e o fato da Funai ter pago quase todos os títulos”, disse o
assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Adelar Cupsinski,
que acompanhou a sessão.
CIMI
Conselho Indigenista Missionário
Adital
http://www.adital.com.brfoto agregada por ALINE CASTRO
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